DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017


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DIRPF 2017

No período de 02.03.2017 a 28.04.2017, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. A Receita Federal espera recepcionar 28,3 milhões de declarações nesse ano.

As principais novidades da declaração de ajuste anual para 2017 são as seguintes:

- obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 12 anos, completados até a data de 31.12.2016;

- atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do menu - ferramentas - verificar atualizações.

- entrega da declaração sem a necessidade de instalação do Receitanet, devido o mesmo ter sido incorporado ao PGD IRPF.

- recuperação dos nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

- solicitação de celular e e-mail, com o intuito de ampliar as informações de cadastro de pessoas físicas.

- nas Fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva serão visualizadas duas abas - Rendimentos e Totais. Na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte. Já na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.