O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória n° 783/2017, traz a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado (inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial), regularizarem seus débitos vencidos até 30.04.2017 junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A RFB, no âmbito de sua competência, através da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, regulamentou os procedimentos para adesão ao programa.