Profissionais devem entregar declaração ao Coaf sobre operações financeiras até dia 31.

Para o CFC, obrigatoriedade não traz prejuízos aos profissionais que possuem conduta correta.

O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês. O documento se refere à ausência de operação financeira com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”.

Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes. “O seu papel é apenas informar possíveis operações ilícitas ao Coaf e contribuir no combate à corrupção”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC editou e publicou a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
De acordo com o texto, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, permitindo à classe se afastar do mau cliente e criar uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o vice-presidente, que também coordena uma Comissão no Conselho que trata da Resolução.

Segundo ele, o CFC irá atuar na avaliação e aperfeiçoamento da norma, sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil. “Apesar de já ter sido publicada e estar em vigor, a Resolução ainda é fonte de muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão e que o profissional da contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir o compromisso”, diz.

Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não traz qualquer prejuízo ao profissional que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização profissional, que ratifica o papel do profissional da contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como o de lavagem de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”, ressalta o vice-presidente do CFC.

A declaração ao Coaf deve ser feita por meio virtual no site https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE