Para
o CFC, obrigatoriedade não traz prejuízos aos profissionais que possuem conduta
correta.
O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a
declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf) termina no dia 31 deste mês. O documento se refere à ausência de
operação financeira com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação
negativa”.
Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais,
assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes
das operações realizadas por seus clientes. “O seu papel é apenas informar
possíveis operações ilícitas ao Coaf e contribuir no combate à corrupção”,
afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz
Fernando Nóbrega.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro
de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC editou e publicou a Resolução CFC nº
1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os
profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras.
De acordo com o texto, o profissional que não cumprir a lei está sujeito
às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o
sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013
transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional,
permitindo à classe se afastar do mau cliente e criar uma nova cultura de
valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o
vice-presidente, que também coordena uma Comissão no Conselho que trata da
Resolução.
Segundo ele, o CFC irá atuar na avaliação e aperfeiçoamento da norma,
sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil.
“Apesar de já ter sido publicada e estar em vigor, a Resolução ainda é fonte de
muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de
proteção da profissão e que o profissional da contabilidade deve conhecer muito
bem seu cliente antes de assumir o compromisso”, diz.
Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não traz qualquer prejuízo ao
profissional que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com
respeito, responsabilidade e ética. Pelo contrário, trata-se de um instrumento
de valorização profissional, que ratifica o papel do profissional da
contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como o de lavagem
de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma
conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”,
ressalta o vice-presidente do CFC.
A declaração ao Coaf deve ser feita por meio virtual no site https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE