Os donos de
micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e
que ainda não optaram pelo regime simplificado podem pedir adesão ao
Supersimples até esta sexta-feira (30). A opção deve ser solicitada pelo sitewww.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
É importante ressaltar que, para aderir ao Supersimples, o empresário não precisa pagar nenhuma taxa. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas criadas há menos de um mês ou que vierem a se registrar ao longo do ano.
É importante ressaltar que, para aderir ao Supersimples, o empresário não precisa pagar nenhuma taxa. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas criadas há menos de um mês ou que vierem a se registrar ao longo do ano.
Esses empreendimentos têm até 30 dias contados do último deferimento de
inscrição, municipal ou estadual. Para auxiliar os empreendedores a optarem ou
não pela adesão, em função da redução tributária, o Sebrae criou uma
calculadora que simula os impostos que as micro e pequenas empresas
terão que pagar mensalmente.
A ferramenta permite que o empresário tenha uma estimativa de quanto
pagará em cada regime e descubra se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo
Lucro Presumido. A recomendação é que os donos de pequenos negócios utilizem a
calculadora com o apoio do seu contador para facilitar a decisão entre os
regimes de tributação.
Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de
atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento.Com o
preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto
recolheria de imposto no Supersimples e no Lucro Presumido.
As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro
e Pequena empresa já podem se beneficiar desse sistema de tributação, que
unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária
em 40%.
A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015. Entre
os beneficiados pela universalização do Supersimples estão médicos, advogados,
corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. O Supersimples unifica oito
impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% da carga tributária.
Por esse sistema, os seguintes tributos são abrangidos: IRPJ, CSLL,
PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para
a Seguridade Social (CPP).O recolhimento é feito por um documento único de
arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver
sido auferida a receita bruta.
FONTE: EXAME PME
FONTE: EXAME PME