Pagamento
da GPS de janeiro deve ser realizado com os valores corrigidos pela nova tabela. Os
segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das
contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês
de fevereiro.
O
pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de
contribuição vigente para 2015, conforme Portaria Interministerial
publicada no dia 9 de janeiro. Quem recolhe com base no salário mínimo também
deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para
R$788,00.
O
pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia 16
de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento
das contribuições previdenciárias, será num domingo.
O
segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de
R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo. Para se filiar como
segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer
outra fonte de rendimento, deve realizar o trabalho doméstico na própria
residência, estar inscrita no Cadastro para Programas Sociais do Governo
Federal- o CADÚnico- e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois
salários mínimos, hoje R$1.576,00.
O
segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano
Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já
o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de
20% do salário mínimo, devem pagar, mensalmente, R$ 157,60.
Já
o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima
do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As
alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$
2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as
três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a
faixa de contribuição.
O
empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo
devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e
Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o
município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos,
para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência
Social.
GPS
- A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS
pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela
internet, no site www.previdencia.gov.br.
Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os
pagamentos em atraso.
Mais
informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser
obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135 –
ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou público e custo de
chamada local para ligações feitas a partir de celular. A Central 135 funciona
de segunda a sábado, das 8h às 23 h (horário de Brasília).
FONTE:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE