Foi aprovado pelo Senado o projeto de conversão da Medida Provisória
656/2014 que traz mudanças para a legislação tributária, entre elas, foi
inserido o reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5% a partir de 2015, apesar de a presidente Dilma Rousseff ter prometido a correção da tabela do IR de apenas 4,5%.
Outra mudança incluída foi a prorrogação de incentivos tributários e
facilitação de crédito consignado na iniciativa privada, além de
estabelecer um novo regime de tributação para as bebidas frias. Há
também a proposta que reduz de 45% para 20% a alíquota do IPI cobrada
sobre armas de fogo.
Tal proposta introduzida na MP 656 por sugestão do líder do DEM na
Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), sobre o reajuste da tabela de IRPF,
aprovada na madrugada do dia 17 de Dezembro e que será encaminhada à
apreciação do Senado Federal, estabelece que quem tiver renda até R$ 1
903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda (IR).
Por fim, o relator da MP na Comissão Especial, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), deixou o texto final da MP 656 com 43 temas a mais do que
proposta original enviada pelo governo ao Congresso.
Pela emenda aprovada a nova tabela do IRPF é a seguinte:
Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
Entre tantas informações contidas nesta medida provisória, a área
econômica poderá ter impacto positivo, na medida em que as pessoas
físicas sofrendo retenções menores e terão mais sobra de recursos. Esses
recursos poderão ser gastos em compras de mercadorias, contratação de
serviços e, assim por diante, o que movimentará mais a economia. Porém, a
inclusão de diversos temas em apenas uma MP, sem ter ligações uns com
os outros, prejudica o entendimento real de cada assunto. Esse seria um
dos fatos causadores da tamanha confusão presente na legislação.